- 1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-UNL) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), confere o grau de Mestre em Estatística Para a Saúde - de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -O grau ou diploma de Mestre em Estatística Para a Saúde é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL, de acordo com a alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 3 -As competências e os deveres são equivalentes para as duas unidades orgânicas (UO) da UNL que promovem a complementaridade científica, a mobilidade dos formandos e a interdisciplinaridade, no quadro do plano curricular comum do curso. São, nomeadamente:
- a)Responsabilidade na elaboração do plano curricular, e na definição e ou aprovação dos programas, objetivos, conteúdos e avaliação das diferentes disciplinas;
- b)Participação a diferentes níveis, na lecionação do curso;
- c)Apoio científico e pedagógico aos estudantes incluindo a responsabilidade na identificação dos orientadores e coorientadores científicos;
- d)Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do curso;
- e)Reconhecimento do curso para efeitos do prosseguimento de estudos;
- f)Disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para a implementação das ações de formação programadas;
- g)Estabelecimento de todos os contactos para execução das tarefas programadas e ou a programar.
Artigo 1.º — Criação e âmbito
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017