- 1 -A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso é efetuada de acordo com o regulamento de avaliação da instituição de acolhimento e as normas específicas definidas para cada UC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa UC o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
- 3 -A admissão à época especial ou época extraordinária de exames deverá obedecer às regras em vigor na instituição de acolhimento.
Artigo 13.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 14/11/2017
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