- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do curso, incluindo a de dissertação.
- 3 -A classificação associada ao diploma de pós-graduação é a classificação da parte curricular do curso, que corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do 1.º e 2.º semestre do curso.
Artigo 20.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017