- 1 -Os grandes campos de jogos são destinados à promoção e desenvolvimento das modalidades referidas nos termos do seu conceito, desde que as condições e características técnicas o permitam.
- 2 -Tem como finalidade corresponder às necessidades de clubes, associações e demais comunidade desportiva no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal nos diversos níveis de desenvolvimento nomeadamente para a formação desportiva, treino e competição.
Artigo 32.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 26/07/2019
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