- 1 -Em geral, as instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizadas e com pagamento prévio das respetivas taxas.
- 2 -O tempo máximo de reserva permitido para a utilização livre é de duas horas seguidas com o mínimo de uma hora.
Artigo 46.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019