- 1 -Em todas as instalações devem existir painéis ou zonas de informação ao utente onde conste essencialmente:
- a)O horário de funcionamento;
- b)As regras específicas do acesso às instalações dos espaços;
- c)A tabela de preços de utilização em vigor;
- d)A informação prévia de eventuais encerramentos;
- e)Identificação do responsável ou diretor técnico, cédula profissional e horário de atendimento aos utentes;
- 2 -No caso de piscinas, o painel deve ainda incluir a informação sobre as análises químicas e microbiológicas nos termos das disposições normativas e regulamentares aplicáveis.
Artigo 79.º — Painéis de informação ao utente
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019