- 1 -Para efeitos da programação das instalações desportivas e dos espaços desportivos, em geral, são considerados os seguintes períodos:
- a)Período desportivo ou escolar, que corresponde ao período compreendido entre os meses de setembro e junho do ano seguinte;
- b)Período sazonal, que corresponde ao período compreendido entre os meses de julho e agosto.
- 2 -Para cada tipologia de instalações, os horários de funcionamento devem considerar os períodos referidos no número anterior e assegurar, nas respetivas plataformas, o acesso à comunidade específica e geral que corresponda, de forma equilibrada, às suas expectativas e às condições funcionais dos espaços desportivos.
- 3 -O horário de funcionamento de cada instalação deve ser afixado em local adequado e visível para os utentes.
Artigo 8.º — Períodos e horários de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019