- 1 -O valor da propina a aplicar aos estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas é determinado em função do número de ECTS das unidades curriculares e do valor por ECTS estipulado anualmente.
- 2 -A matrícula em unidades extracurriculares (unidades curriculares que não pertencem ao plano de estudos em que o estudante está matriculado) está sujeita a propinas adicionais.
- 3 -As propinas devidas pela matrícula nas unidades curriculares do semestre ímpar devem ser pagas na totalidade até 31 de outubro do ano letivo a que se reporta a inscrição e as do semestre par até 31 de março. Após estes prazos, o valor de propinas fica sujeito à taxa de juro de mora legal.
- 4 -Estão isentos do pagamento de propinas de inscrição em unidades curriculares isoladas os estudantes matriculados ao abrigo de protocolos de cursos de 2.º ou 3.º ciclo em associação, desde que tal esteja previsto no protocolo.
- 5 -O estudante que desista da frequência das unidades curriculares isoladas ou extracurriculares pode requerer on-line a anulação das inscrições:
- a)De unidades curriculares do semestre ímpar até 31 de outubro;
- b)De unidades curriculares do semestre par até 31 de março;
- c)Após os prazos referidos na alínea a) e b), o estudante é considerado devedor das propinas correspondentes aos ECTS em que se inscreveu.
Artigo 11.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas e em unidades extracurriculares
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023