- 1 -Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa a ser concedida por entidades que não os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASUNL) devem requerer on-line, no ato de matrícula ou inscrição, o regime de candidato a bolsa ou bolseiro de outra instituição, anexando declaração comprovativa dessa condição ou efetuando requerimento, a ser submetido até 31 de outubro do respetivo ano letivo.
- 2 -No caso dos bolseiros em que o pagamento da bolsa é efetuado diretamente aos estudantes, estes devem efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, sem aplicação de mora até essa data. Os bolseiros de outras entidades que não os SASUNL devem comprovar a data do recebimento da bolsa.
- 3 -Os estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação (não aplicável no caso de candidaturas submetidas nos SASUNL), podendo neste prazo:
- a)Liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou;
- b)Requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares e creditações, entretanto obtidas.
- 4 -Após os 30 dias da notificação do indeferimento, os estudantes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no artigo 8.º
- 5 -Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido em situações não regularizadas.
- 6 -O regime de "candidato a bolsa" só será aceite num determinado ano letivo se, nos anos anteriores, esse regime, tendo sido atribuído, esteja regularizado
Artigo 7.º — Bolseiros
Vigente desde: 29/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023