- 1 -Os horários letivos devem ser definidos de acordo com as cargas horárias previstas nos Planos de Estudos, as modalidades pedagógicas adotadas, métodos e técnicas de ensino e as disponibilidades de utilização de espaços e equipamentos existentes.
- 2 -Os intervalos entre as diferentes atividades letivas não devem ser inferiores a dez nem superiores a trinta minutos, salvo no período de almoço.
- 3 -Os horários letivos serão elaborados anualmente, tendo em consideração a disponibilidade dos espaços comuns e observando o disposto no n.º 2 deste artigo, pela Comissão Científica do respetivo Ciclo de estudos ou Curso, que os apresentará ao Conselho Pedagógico, até ao final do mês de junho do ano letivo anterior para o Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Medicina e para os segundos e terceiros ciclos de estudos e outros cursos que confiram créditos ECTS.
- 4 -O Conselho Pedagógico homologará os horários letivos e promoverá a respetiva publicitação no Sistema de Informação da U.Porto.
Artigo 12.º — Horários letivos
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021