- 1 -Dentro dos prazos previstos para a preparação do ano letivo, os regentes das UC deverão comunicar ao Diretor do respetivo Ciclo de estudos ou Curso as respetivas fichas das UC, através do Sistema de Informação da U.Porto.
- 2 -As fichas das UC devem incluir: a Equipa Docente; Língua de trabalho; Objetivos da UC; Resultados da aprendizagem e competências; Programa; Bibliografia; Métodos de ensino e atividades de aprendizagem; Tipo de avaliação; Componentes de avaliação; Componentes de ocupação; Obtenção de frequência; Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.
- 3 -Quando aplicável, devem também ser indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
- 4 -As fichas das UC são validadas pelo Diretor do Ciclo de estudos ou Curso, respeitando os prazos previstos para a preparação do ano letivo seguinte e objetivos científicos e pedagógicos do ciclo de estudos/curso, bem como o disposto no regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, sendo automaticamente divulgadas publicamente através do Sistema de Informação da U.Porto.
- 5 -As alterações às fichas das UC carecem da aprovação do Diretor do respetivo Ciclo de estudos ou Curso. Caso a alteração ocorra após o início do ano letivo, a mesma deve ser comunicada aos estudantes através de e-mail dinâmico, pelos regentes respetivos.
- 6 -Excetuam-se no número anterior os métodos e critérios de avaliação que não podem, em caso algum, ser alterados após o início do ano letivo.
- 7 -Os sumários devem ser disponibilizados aos estudantes no Sistema de Informação da U.Porto no máximo até 48 h depois da realização da respetiva aula/sessão/estágio e ser suficientemente pormenorizados para permitirem orientar o estudo e a aprendizagem.
- 8 -Os regentes deverão facultar materiais de apoio considerados relevantes para aprendizagem dos conteúdos da respetiva aula/sessão/estágio.
- 9 -O Diretor de Ciclo de estudos ou Curso deve promover uma adequada divulgação dos programas das UC, bem como de toda a informação a estas associadas, no início da edição do respetivo Ciclo de estudos ou Curso, através do Sistema de Informação da U.Porto.
Artigo 6.º — Fichas das Unidades Curriculares - Programas e sumários
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021