- 1 -O Código de Conduta do Município de Coruche estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente Código de Conduta é ainda aplicável ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal adiante designados eleitos locais.
- 3 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022