Os eleitos locais e os trabalhadores devem prosseguir, no exercício das suas funções, o interesse público no respeito pelos interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Artigo 5.º — Princípio da Prossecução do interesse Público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Vigente desde: 01/07/2022
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