- 1 -As presentes alterações produzem efeitos no próximo triénio avaliativo, que tem início no dia 1 de janeiro de 2018.
- 2 -O disposto no número anterior não invalida que os docentes que o pretendam possam aplicar as alterações fixadas no presente Regulamento ao triénio em curso.
- 3 -Caso se verifique o aumento de docentes em condições de usufruírem da alteração do posicionamento remuneratório, em virtude do disposto no número anterior, o montante alocado nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do presente Regulamento é reforçado de modo a cobrir o acréscimo correspondente.
12 de outubro de 2017. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Assunção.
310906418
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017