- 1 -Constituem deveres gerais das entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular;
- c)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- d)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- e)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e/ou gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- f)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- g)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- h)Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
- 2 -Compete às entidades gestoras do serviço de abastecimento público de água:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou alteração das características físico-químicas da água suscetíveis de causar incrustações nas redes;
- d)Promover a instalação, a substituição e a renovação dos ramais de ligação;
- e)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante ou a jusante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção aos mesmos.
- 3 -Compete às entidades gestoras do serviço de saneamento de águas residuais urbanas:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais urbanas produzidas pelos utilizadores, assim como, quando for atribuição sua, as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais urbanas, nos termos da legislação em vigor, quando for responsável pelo tratamento das mesmas;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Promover a instalação, a substituição e a renovação dos ramais de ligação.
- 4 -Compete às entidades gestoras prestadoras do serviço de gestão de resíduos urbanos:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica;
- b)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- c)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada e/ou seletiva de resíduos em função do tipo de recolha pelo qual seja responsável, e respetiva área envolvente.
- 5 -Quando a entidade gestora do serviço de abastecimento de água não seja responsável pelos serviços de saneamento e de gestão de resíduos, deve enviar às entidades gestoras destes serviços toda a informação necessária para que conheçam o universo dos respetivos utilizadores e níveis de utilização do serviço de forma atempada, em condições a acordar entre as entidades gestoras envolvidas.
Artigo 35.º — Deveres das entidades gestoras
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018