- 1 -São entidades titulares dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, o Estado ou os municípios, na prossecução das respetivas atribuições.
- 2 -Na qualidade de entidades titulares, é da responsabilidade última do Estado ou dos municípios assegurar a provisão dos serviços referidos no número anterior.
- 3 -A entidade gestora é a entidade designada, nos termos legais, pela entidade titular como responsável pela prestação dos serviços de águas e resíduos.
Artigo 7.º — Entidade titular e entidade gestora dos serviços
Vigente desde: 04/09/2018
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