- 1 -Confidencialidade, privacidade e comportamento ético são valores fundamentais.
- 2 -O utilizador mensal do Ginásio Municipal pode cancelar o seu contrato a qualquer momento, bastando dirigir-se às instalações, em horário de expediente, e apresentar por escrito o seu desejo.
- 3 -Todas as pessoas têm o direito e o dever de participar ativamente no processo de prescrição de atividade física a que aderirem, devendo ser elucidados quanto à forma e conteúdo de tal prescrição.
- 4 -Os cuidados relativos à prescrição da atividade física centram-se fundamentalmente na individualidade de cada pessoa, nos seus direitos e nas suas necessidades e não nos conceitos que partem dos técnicos, ou noutros interesses.
- 5 -Assegurar os direitos dos utentes enquanto consumidores do serviço do ginásio, local de promoção da saúde pela prática de atividade física com o intuito de melhoria da sua qualidade de vida, da sua saúde e do seu bem-estar.
- 6 -Existem mecanismos de tratamento das sugestões e reclamações dos utentes.
- 7 -Todos os utentes deverão atualizar-se e estar atentos às informações expostas pelo Ginásio.
- 8 -É dada resposta a todas as sugestões no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 9 -Existem orientações escritas para resolução de incidentes, erros e queixas dos utentes. Estas situações devem ser resolvidas com sensatez e à luz de princípios claros e objetivos.
Artigo 16.º — Direitos dos Utentes
Vigente desde: 27/05/2024
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Em vigor desde 27/05/2024