- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem:
- a)Se recuse, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados e/ou consumidos;
- b)Não se comporte de modo adequado, ou se recuse a cumprir o regulamento e decisões tomadas pela Câmara Municipal ou Monitores do Ginásio Municipal, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
- 2 -As autorizações para utilização das instalações e serviços prestados poderão ser retiradas, a qualquer utilizador, a todo o momento, por motivos que lhe forem imputáveis, apreciados pela Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Não cumprimento do regulamento em vigor;
- b)Não preenchimento do termo de responsabilidade;
- c)Outros motivos não referidos.
- 3 -O cancelamento da autorização da participação deverá ser comunicado ao utente, indicando os motivos de deliberação.
- 4 -Mediante o pagamento das mensalidades, os utentes obrigam-se a cumprir o presente regulamento.
- 5 -Qualquer falta a este Regulamento Interno, a Câmara Municipal reserva o direito a retirar o utente da sua atividade e anular a respetiva inscrição.
- 6 -A qualidade de membro do Ginásio pode ser suspensa se o utente não cumprir intencionalmente e sistematicamente o regulamento, se possuir o pagamento das mensalidades em atraso por um período de tempo igual a superior a 1 mês ou se colocar em causa o bom nome e a reputação do Ginásio.
- 7 -No caso de perda do cartão, a sua renovação é obrigatória, devendo o utente pagar o valor de acordo com a tabela de preços em vigor.
- 8 -Em caso de violação das normas em vigor, principalmente no que diz respeito a casos de segurança de pessoas e bens, atentado contra a saúde e pudor, pode a Câmara Municipal anular a inscrição.
Artigo 19.º — Sanções
Vigente desde: 27/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2024