- 1 -Os eventos que incluem na sua organização exposições ou mostras relacionadas com os mesmos, devem incluir esta informação no Formulário de Requisição de espaços;
- 2 -O custo de um espaço destinado à realização de exposições/mostras inseridas no âmbito/ou associadas a um evento a realizar nas instalações da NMS|FCM está incluído no orçamento de aluguer de espaços do respetivo evento;
- 3 -As exposições/mostras que não tenham um evento associado a realizar na NMS|FCM, estão sujeitas a um orçamento de aluguer do espaço ocupado;
- 4 -Qualquer pedido de realização de exposições/mostras não associadas a um evento, deverá ser solicitado ao GACIM ([email protected]), com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos, dirigido ao Diretor da NMS|FCM. Este pedido deverá ser acompanhado de uma descrição da exposição, incluindo o tipo de materiais a utilizar, a forma como os materiais serão expostos, o período de tempo previsto para abertura ao público, dias e horas de montagem e desmontagem e outros pormenores considerados relevantes;
- 5 -A montagem e desmontagem da exposição/mostra, é da inteira responsabilidade da entidade requisitante ou organizadora da exposição/mostra e será acompanhada pela DRFP/SPM (Gestão de Salas);
- 6 -As datas e horários de montagem e desmontagem de exposições/mostras deverão ser comunicados com antecedência ao GACIM e, se autorizados, devem ser escrupulosamente seguidos;
- 7 -Qualquer alteração ao nível de necessidades ou de horários de montagem/desmontagem deverá ser comunicada ao GACIM, com a devida antecedência, dentro do horário de funcionamento da NMS|FCM;
- 8 -Os Claustros e os Átrios da NMS|FCM (Edifício Sede, Edifícios Escolares e Polo de Investigação) são os espaços destinados à instalação das exposições/mostras.
Artigo 19.º — Exposições
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017