- 1 -Os espaços, mobiliário e equipamento da NMS|FCM devem ser utilizados corretamente e de acordo com as suas capacidades;
- 2 -Não é permitido alterar a disposição do mobiliário ou equipamento existente nos espaços, salvo autorização superior concedida para tal;
- 3 -A entidade requisitante deverá deixar as instalações e equipamentos exatamente como os encontrou. Caso contrário, poderá vir a ser responsabilizada por qualquer dano causado nas instalações e/ou nos equipamentos associados aos espaços utilizados, como já referido no Artigo 15.º deste Regulamento;
- 4 -A entidade requisitante é igualmente responsável pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados;
- 5 -É expressamente proibido comer e beber no interior das salas, sem prévia autorização superior;
- 6 -A NMS|FCM deverá ser informada, com a devida antecedência, sobre movimentação (entrada ou saída) de pessoas ligadas à organização dos eventos, bem como sobre a sua identidade;
- 7 -Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade dos espaços alugados pelo requisitante. Perante tal situação, a equipa de segurança e o pessoal em serviço da NMS|FCM terão autoridade suficiente para limitar o acesso.
Artigo 27.º
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017