- 1 -A área de serviço funciona todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação, pode ser determinada a suspensão do funcionamento da área de serviço.
- 3 -A área de serviço dispõe das seguintes modalidades de serviço de receção:
- a)Presencial, que funciona das 9 às 19 horas, podendo ser fixado outro horário por deliberação da Câmara Municipal;
- b)Automático, que funciona vinte e quatro horas por dia ou, no mínimo, fora do horário a que se refere a alínea anterior.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018