- 1 -As quantias a pagar pela utilização da área de serviço são as constantes de tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -O acesso de autocaravanas à área de serviço é feito em regime de pré-pagamento mediante a aquisição de bilhetes junto do serviço de receção de acordo com o período de utilização pretendido, no mínimo de um e máximo de três dias.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal podem ser estabelecidas outras formas e locais para aquisição dos bilhetes a que se refere o número anterior.
Artigo 8.º — Pagamento e Acesso
Vigente desde: 04/09/2018
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