Objeto
- 1 -Aos estudantes matriculados e inscritos no IPLeiria são aplicáveis os estatutos especiais previstos no presente regulamento e os demais estatutos especiais previstos na lei.
- 2 -Através do presente regulamento e nos termos da lei são definidos os seguintes estatutos especiais:
- a)Estatuto de estudante atleta;
- b)Estatuto de estudante com necessidades educativas especiais;
- c)Estatuto de estudante dirigente estudantil ou estudante que integre outras formas de organização estudantil;
- d)Estatuto do estudante envolvido em atividades culturais de interesse para a comunidade académica;
- e)Estatuto de grávida, mãe e pai estudante;
- f)Estatuto de mãe ou pai estudante com filho em situação específica;
- g)Estatuto de trabalhador estudante;
- h)Estatuto de estudante que professe confissão religiosa;
- i)Estatuto de estudante investigador;
- j)Estatuto de estudante militar;
- k)Estatuto de estudante recluso;
- l)Estatuto de estudante inscrito em mais do que um ciclo de estudos do IPLeiria;
- m)Estatuto de estudante exercer funções ao abrigo do Programa FASE.
- 3 -Estão previstos na lei, nomeadamente, os seguintes estatutos especiais:
- a)Estatuto especial do bombeiro;
- b)Estatuto especial dos praticantes desportivos de alto rendimento;
- c)Estatuto especial dos atletas participantes das seleções nacionais ou noutras representações desportivas nacionais;
- d)Estatuto especial de dirigente associativo jovem.