- 1 -O IPLeiria deve dar apoio técnico e material imprescindível de acordo com as NEE de cada caso, através, nomeadamente:
- a)Da adaptação necessária dos documentos e materiais indispensáveis ao processo de ensino/aprendizagem;
- b)Da mediação humana ou tecnológica nos casos devidamente fundamentados, designadamente através da interpretação gestual, postos de trabalho adaptados, acompanhantes humanos ou cão guia.
- 2 -A direção da escola assegura as condições de concretização do exposto no número anterior, com o apoio dos seus docentes e serviços competentes, no limite das respetivas disponibilidades humanas e materiais.
- 3 -Os docentes devem fornecer atempadamente os programas e a bibliografia das respetivas unidades curriculares, bem como outros elementos de trabalho que considerem que devem ser utilizados pelos estudantes com NEE, para que se promova a adaptação desses elementos.
- 4 -Considerando os condicionalismos específicos de algumas NEE, os prazos de empréstimo para utilização domiciliária praticados nas bibliotecas são alargados casuisticamente.
- 5 -Em casos devidamente justificados, e quando solicitado em requerimento, pode ser promovida a utilização dos recursos associados às plataformas aplicadas no ensino a distância e a interatividade com os dispositivos tecnológicos móveis ou portáteis, podendo ainda equacionar-se o recurso a formas adaptadas de lecionação e frequência do curso ou ciclo de estudos.
Artigo 12.º — Apoio à componente letiva
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017