- 1 -A decisão de atribuição do estatuto cabe ao diretor da escola, ouvido o coordenador de curso, podendo ser solicitado parecer dos serviços/técnicos especializados do IPLeiria consoante as suas áreas de atuação, observada a respetiva audiência prévia do estudante visado.
- 2 -Para efeitos do presente estatuto são serviços especializados, de acordo com as suas áreas de atuação, o SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante, o CRID - Centro de Recursos para a Inclusão Digital, os SAS - Serviços de Ação Social, a UED - Unidade de Ensino à Distância, a DST - Direção de Serviços Técnicos, entre outros.
- 3 -Os apoios definidos podem ser revistos em qualquer momento do percurso académico do estudante, por solicitação do mesmo e/ou dos docentes e desde que não se comprometam as NEE identificadas.
- 4 -No caso de NEE permanente, o estatuto é válido enquanto o estudante mantiver matriculado e inscrito no IPLeiria.
- 5 -O ENEE é responsável por todas as informações prestadas e bom uso do estatuto que lhe for atribuído.
Artigo 22.º — Decisão
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017