Podem beneficiar do presente estatuto os estudantes que integrem a coordenação dos núcleos de cursos ou outras formas de organização ou representação estudantil reconhecidas pelo IPLeiria ou pelas escolas superiores, e em número não superior a seis por curso.
Artigo 28.º — Estudantes que integram outras formas de organização ou representação estudantil
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017