- 1 -Os estudantes que pretendam obter o presente estatuto devem apresentar requerimento dirigido ao diretor da escola acompanhado de declaração comprovativa emitida pela entidade militar competente, autenticada com selo branco, da qual conste a identificação do estudante, a data da incorporação e a duração do contrato.
- 2 -O estudante deve renovar em cada ano letivo o pedido de estatuto de estudante militar.
- 3 -Para efeitos de prorrogação do estatuto após a cessação do serviço militar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, deverá ser apresentado requerimento ao diretor da escola acompanhado de declaração, emitida pela entidade militar competente, comprovativa da cessação do serviço militar por causa não imputável ao estudante militar, com indicação da data da respetiva cessação.
Artigo 56.º — Obtenção do estatuto
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017