Os estudantes que pretendam obter o presente estatuto devem apresentar requerimento dirigido ao diretor da escola, acompanhado de declaração comprovativa emitida pelos serviços competentes, autenticada com selo branco, da qual conste a identificação do estudante, a situação de privação de liberdade em que se encontra, a duração prevista e o regime de reclusão aplicável.
Artigo 60.º — Obtenção do estatuto
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017