- 1 -O presente estatuto aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos e ciclos de estudos do IPLeiria a exercer funções ao abrigo do Programa FASE.
- 2 -O estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE tem direito a submeter-se à avaliação na época especial até ao limite de 30 ECTS, mediante inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE não pode acumular este estatuto com outros estatutos que visem os mesmos fins.
- 4 -O presente estatuto pode ser requerido a qualquer momento do ano letivo até 30 de junho, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola acompanhado de declaração emitida pelos SAS, autenticada com selo branco, onde conste o nome, número de documento de identificação civil, o número de estudante e a duração prevista das funções a exercer ao abrigo do Programa FASE.
Artigo 62.º — Estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017