- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenham utilizado caixão próprio para inumação temporária.
Artigo 22.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019