- 1 -Os cemitérios da freguesia de Ervedosa destinam-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos nesta freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da freguesia de Ervedosa, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do município, quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da junta de freguesia respetiva, não seja possível a inumação no respetivo cemitério da freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente de Junta;
- d)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2019
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