- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019