Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso a que se refere o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 10.º e 15.º deste Regulamento.
Artigo 18.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022