Regulamento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro
Alteração ao Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro
O artigo 27.º do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
- 1 -As rondas decorrem nos dias úteis, entre as 9:00 e as 19:00 horas.
- 2 -[...]
- 3 -Cada ronda tem uma duração de 30 minutos, sem prejuízo dos n.os 4 e 5 do presente artigo.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, pelo presente regulamento, entram em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
314359619