- 1 -A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente, a Junta de Freguesia e estabelecimento de ensino, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados, bem como, solicitar esclarecimentos aos candidatos que considere necessários ao apuramento da situação económica.
- 2 -A Câmara Municipal poderá suspender a bolsa de estudo sempre que não houver cumprimento pelo Bolseiro do estipulado no presente Regulamento ou desde que haja comprovativo de prestação de falsas declarações.
- 3 -A Câmara Municipal de Santana reserva o direito de alterar os valores das respetivas bolsas assim que seja necessário.
- 4 -A Câmara Municipal reserva o direito de, em casos que considere excecionais, reavaliar as candidaturas.
Artigo 20.º — Direitos da Câmara Municipal
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021