- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no concelho de Santana:
- a)Que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados;
- b)Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário.
- 2 -Os agregados familiares com dependentes a frequentar creches e ensino pré-escolar em estabelecimentos escolares no concelho de Santana.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021