- 1 -Ficam excluídos destes apoios os alunos:
- a)Que beneficiem de escalão no âmbito da Ação Social Educativa que contemple o apoio na aquisição da totalidade do valor do passe de transporte escolar;
- b)Do Ensino Recorrente e Cursos EFA (Educação e Formação de Adultos);
- c)Que não tenham obtido aproveitamento escolar;
- d)Que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana, nos casos em que seja possível a frequência do ano escolar/curso nos estabelecimentos de ensino do município;
- e)Que sejam titulares do Passe Social Criança válido, que já beneficiam de transporte gratuito, conforme a Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro.
- 2 -Em situações específicas e excecionais, que abranjam os alunos excluídos no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, pode ser deliberado pela Câmara Municipal, atribuir o apoio para os transportes escolares.
Artigo 42.º — Exclusão
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021