- 1 -O não cumprimento dos ECTS previstos no plano de estudos do Programa de Doutoramento por parte do(a) doutorando(a) implicará a não entrega da tese dentro do prazo previsto.
- 2 -O(A)s doutorandos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 1 terão de realizar nova inscrição no programa de forma a completarem os ECTS em falta.
Artigo 13.º — Cumprimento do plano de estudos
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021