- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200 e obtida da seguinte forma:
- a)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português ou realizou provas específicas equivalentes no país de origem, são utilizadas as classificações das provas de ingresso, com a ponderação especificada no Anexo I;
- b)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário brasileiro, são utilizadas as classificações obtidas nas provas do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - com a ponderação especificada no Anexo II;
- c)Quando o candidato necessitar de prestar provas no IUEM, 30 % respeitante à classificação obtida no exame escrito (eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação por média aritmética simples) e 70 % respeitante à prova documental a que se refere o n.º 2, do artigo 5.º;
- d)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior, e este requeira creditações para prosseguimento de estudos, poderá vir a prestar prova de entrevista sendo que neste caso a prova de entrevista terá uma ponderação de 30 % e de 70 % a classificação final obtida no curso que lhe conferiu esse grau;
- e)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior, e esteja a concorrer ao 1.º ano do Ciclo de estudos, é utilizada apenas a classificação final obtida no curso que lhe conferiu esse grau;
- f)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior serão colocados primeiro os candidatos que tenham reconhecimento de curso obtido junto de uma universidade pública portuguesa, conforme exigido em edital.
- 2 -À classificação final obtida de uma das formas identificadas nas alíneas do número anterior, acresce um valor por cada ano de candidatura no IUEM, ao mesmo curso, até um máximo de 3.
- 3 -Sempre que expressas noutra escala, as notas de candidatura são convertidas para a escala de 0200.
- 4 -A classificação mínima para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
- 5 -Nos cursos com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes de língua materna diferente da portuguesa nas ucs clínicas e estágios está condicionada à prova documental da realização de curso de português.
- 6 -Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, o lugar será atribuído ao estudante mais novo. Caso haja coincidência da data de nascimento, a vaga será atribuída ao candidato que primeiro tenha efetivado a candidatura.
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022