O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ponderação das provas de ingresso para titulares do ensino secundário português
(ver documento original)
L -Licenciatura; MI - Mestrado Integrado
Para se poder candidatar, a nota individual, ou média, correspondente a estas provas deve ser igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
ANEXO II
Ponderação das provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes do português - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM e Brasil)
(ver documento original)
L -Licenciatura; MI - Mestrado Integrado
Para se poder candidatar, a nota individual, ou média, correspondente a estas provas deve ser igual ou superior a 475 pontos, na escala de 0 a 1000.
315442256