- 1 -As contas de correio eletrónico são atribuídas aquando do estabelecimento do vínculo formal com a UTAD.
- 2 -As contas de correio eletrónico institucionais destinadas a unidades orgânicas, eventos, projetos, sítios web, ou outra finalidade, devem ser solicitadas através da plataforma de suporte dos Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações (SSIC).
- 3 -As contas de correio eletrónico serão suspensas e removidas de acordo com os prazos definidos na Tabela 1 do Anexo A, podendo o titular solicitar ao Reitor a prorrogação do prazo, mediante justificação adequada.
Artigo 5.º — Atribuição e desativação de conta de correio eletrónico
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025