- 1 -A preparação e elaboração da tese de doutoramento ou da modalidade alternativa à tese deve efetuar-se sob a orientação ou coordenação de orientação, de um doutor com vínculo à UA, nos termos do artigo 58.º do REUA.
- 2 -Preferencialmente, o orientador ou coordenador da equipa de orientação deve ser especialista na área científica em que se insere a tese.
Artigo 16.º — Orientação
Vigente desde: 21/05/2026
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