- 1 -Os Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes são constituídos por dois elementos doutorados, incluindo, necessariamente, um docente do Ciclo de Estudos, que não esteja envolvido na orientação dos trabalhos de investigação e que pode ser externo à unidade orgânica.
- 2 -Compete aos Grupos de Acompanhamento assegurar o desenvolvimento do projeto de doutoramento, nas suas diferentes vertentes, respeitando as escolhas científicas dos doutorandos e da sua equipa de orientação de tese, designadamente ambiente e meios de trabalho, maturação do projeto profissional, conclusão com êxito do plano de curso, e divulgação dos resultados, bem como prestar apoio e aconselhamento aos doutorandos e pronunciar-se sobre o relatório de progresso de tese a efetuar pelo estudante nos termos previstos no artigo 18.º
- 3 -Em caso de dificuldade, o Grupo responsável pelo acompanhamento do estudante informa a Escola Doutoral, de modo a serem tomadas as medidas necessárias para resolução dos problemas identificados relativamente ao processo do doutoramento.
Artigo 7.º — Grupos de Acompanhamento
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