- 1 -Para efeitos deste regulamento, considera-se em regime de mobilidade o estudante que, no âmbito de um acordo de mobilidade e contrato de estudos, realiza um período de estudos na UAlg, estando matriculado noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.
- 2 -Pela frequência pode ser exigido no ato de inscrição ao estudante em regime de mobilidade o pagamento de uma taxa a fixar pelo Conselho Geral, mediante proposta do Reitor.
- 3 -A UAlg pode celebrar acordos institucionais fixando condições especiais na determinação ou redução do montante de propinas devido pelos estudantes em regime de mobilidade, desde que em regime de reciprocidade.
- 4 -Os estudantes em regime de mobilidade ao abrigo de programas Erasmus, entre outros, beneficiam das condições especiais previstas nos respetivos acordos específicos.
- 5 -Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em Unidades Curriculares que não estejam previstas no respetivo contrato de estudos, aplicar-se-á o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, e os respetivos emolumentos ou taxas fixadas para a respetiva inscrição.
Artigo 14.º — Estudante em regime de mobilidade
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018