- 1 -Pela frequência de cada unidade curricular isolada pertencente aos ciclos de estudo da UAlg, são devidos emolumentos, nos termos da tabela em vigor.
- 2 -Os emolumentos devidos pela frequência de unidades curriculares isoladas podem ser pagos integralmente no ato de inscrição ou em prestações, definidas por despacho reitoral.
- 3 -A desistência da frequência da Unidades Curriculares Isoladas após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados e não isenta do pagamento integral do emolumento devido.
Artigo 17.º — Frequência de unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 06/09/2018
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