- 1 -Sem prejuízo da implementação de eventuais alertas eletrónicos, durante o ano letivo, os estudantes devem consultar com regularidade o seu perfil no Sistema de Gestão Académico, no qual constam as propinas ou emolumentos a pagamento à UAlg e respetivos juros de mora, quando sejam devidos.
- 2 -Concluído o ano letivo e caso mantenha a sua situação de tesouraria por regularizar, o estudante será notificado por email e por correio registado, para proceder ao pagamento e alertado para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas.
- 3 -O não pagamento das propinas em dívida confere o direito à UAlg, após notificação nos termos do artigo anterior, de interpor junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o competente processo de execução fiscal para pagamento coercivo da dívida, procedendo para o efeito à emissão de certidões de dívida de acordo com modelo aprovado pelo Conselho de Gestão.
- 4 -A responsabilidade de atualizar os contatos e dados pessoais junto dos Serviços Académicos, pertence ao estudante.
Artigo 8.º — Notificação e cobrança coerciva de propinas
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018