- 1 -Para efeitos do presente programa, consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente:
- a)Janelas eficientes, de classe A+;
- b)Isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores;
- c)Instalação de painéis fotovoltaicos coletivos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
- d)Instalação de painéis solares térmicos coletivos para aquecimento de AQS.
- 2 -Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Regulamento, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor nas respetivas áreas.
- 3 -Os apoios previstos neste regulamento não são cumulativos com outros apoios públicos da mesma natureza.
- 4 -Não são elegíveis imóveis que, durante os 15 anos anteriores à data da apreciação da candidatura, já tenham recebido comparticipação, ao abrigo do programa Reabilita Eco.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021