- 1 -A entrega do montante da comparticipação ocorrerá após a informação prestada pelo candidato de que os trabalhos se encontram concluídos e depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Boa execução das obras;
- b)Apresentação dos certificados relativos aos equipamentos instalados, quando aplicável, nomeadamente:
- i)Certificação ou rótulo dos sistemas de isolamento térmico aplicado em coberturas e paredes exteriores;
- ii)Etiquetas energéticas das janelas classe A+;
- iii)Certificado dos técnicos instaladores dos painéis fotovoltaicos;
- iv)Etiquetas energéticas do sistema de climatização e AQS;
- c)Apresentação das faturas relativas aos trabalhos efetivamente executados.
- 2 -Caso o valor constante das faturas seja inferior ao orçamentado, apenas será comparticipada a percentagem correspondente ao valor constante nas faturas.
- 3 -Caso o valor constante das faturas seja superior ao orçamentado, apenas será paga a comparticipação relativa ao valor orçamentado.
Artigo 8.º — Entrega do montante da comparticipação
Vigente desde: 01/07/2021
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