- 1 -A execução das tarefas de apoio administrativo à prestação dos serviços fundamentais, referidos no artigo anterior, incumbe ao secretariado de consultas, do estabelecimento termal.
- 2 -A área de apoio administrativa contempla:
- a)Receção e sala de espera, sendo o primeiro contacto dos termalistas assim que entram no Estabelecimento Termal, dedicando-se ao fornecimento de informações relacionadas com:
- i)Horários de funcionamento;
- ii)Preçários;
- iii)Serviços disponibilizados;
- iv)Condições de acesso aos serviços;
- v)Inscrições e procedimentos administrativos.
- a)Receção e sala de espera, sendo o primeiro contacto dos termalistas assim que entram no Estabelecimento Termal, dedicando-se ao fornecimento de informações relacionadas com:
- 3 -As Áreas de Repouso são espaços destinados para o acolhimento e descanso dos termalistas, assegurando condições adequadas para a sua permanência antes e após os tratamentos.
Artigo 10.º — Área de apoio administrativo
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