- 1 -A Coordenação Geral e Gestão do Estabelecimento Termal assegura a interlocução direta com a Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS) e o Município de Amarante, em todas as matérias relacionadas com o Estabelecimento Termal.
- 2 -Compete à Coordenação Geral e Gestão:
- a)Gerir os recursos materiais e humanos afetos ao Estabelecimento Termal, salvaguardando as competências próprias do Diretor Clínico, no que respeita ao pessoal técnico, em articulação com a DDCS;
- b)Garantir o cumprimento dos requisitos técnicos indispensáveis ao pleno funcionamento do Estabelecimento Termal;
- c)Assegurar a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade dos serviços prestados;
- d)Estabelecer interlocução com o Diretor Clínico em matérias de caráter obrigatório, promovendo a cooperação necessária ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Coordenar-se com o responsável pela gestão operacional em questões obrigatórias e de interesse estratégico para o Estabelecimento Termal.
- f)Garantir o funcionamento eficiente do Setor de Balneoterapia, assegurando a aplicação rigorosa dos planos de organização, operação, qualidade e segurança em vigor;
- g)Supervisionar a equipa de limpeza, garantindo o cumprimento estrito das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- h)Coordenar e acompanhar a equipa de manutenção do circuito termal, assegurando o cumprimento dos planos de manutenção e desinfeção previamente definidos;
- i)Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços de apoio, promovendo a eficiência operacional e a qualidade no atendimento;
- j)Propor ao Município de Amarante a alocação de recursos humanos em função do volume de práticas terapêuticas prescritas e dos horários de trabalho estabelecidos;
- k)Elaborar as escalas de serviço dos recursos humanos do estabelecimento termal, assegurando a organização eficiente de todos os serviços, e articulando com a gestão operacional no que respeita aos serviços que lhe estão afetos;
- l)Emitir parecer prévio sobre os pedidos de férias e ausências dos recursos humanos do estabelecimento termal, garantindo a consideração das necessidades de serviço em todos os setores, e articulando com a gestão operacional no que respeita aos serviços que lhe estão afetos, submetendo os mesmos para despacho da DDCS;
- m)Organizar, supervisionar e controlar as atividades operacionais do Estabelecimento Termal, garantindo que as competências exclusivas do Diretor Clínico sejam respeitadas;
- n)Monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas assistenciais definidos nos instrumentos de gestão previsional;
- o)Colaborar com o Diretor Clínico na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e na redação do relatório anual de gestão;
- p)Zelar pelo cumprimento dos requisitos técnicos e regulamentares necessários à conformidade do funcionamento do Estabelecimento Termal, nas diferentes matérias;
- q)Articular-se com as entidades competentes na área da Saúde para garantir o alinhamento com as normas e diretrizes em vigor;
- r)Articular com os restantes serviços do Município, no sentido de garantir que as atividades do Estabelecimento Termal decorrem de acordo com as respetivas necessidades e obrigações, bem como com os procedimentos legais e regulamentares em vigor;
- s)Prestar informações sobre o desempenho do pessoal afeto aos serviços sob sua supervisão, contribuindo para a sua avaliação e melhoria contínua.
- 3 -A função de Coordenação Geral e Gestão do Estabelecimento Termal de Amarante será exercida por um técnico superior dos serviços do Município de Amarante, designado por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Compete à Coordenação Geral e Gestão acompanhar a gestão operacional das áreas de prestação de serviços, garantir o seu correto funcionamento e propor medidas corretivas ao dirigente da DDCS, sempre que se revele necessário.
- 5 -A designação para o exercício de coordenação geral e gestão do Estabelecimento Termal não acarreta qualquer remuneração adicional à já detida pelo técnico superior designado.
Artigo 16.º — Coordenação Geral e Gestão
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025